TECNOLOGIA

Enviar spams passa a ser crime no Brasil, determina Senado

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou nesta
quarta-feira (05/03) proposta substitutiva do senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) que proíbe o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas
por meio da Internet. Estão enquadradas nas regras mensagens
massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra
finalidade.

O infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e
ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que
impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o
bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas. "Esse é um
dos passos mais importantes para a regulamentação do envio de mansagens
indesejadas no Brasil", afirmou o senador.


O substitutivo foi elaborado a partir do exame de três projetos que
tramitavam em conjunto na CCJ desde o ano passado. A votação foi
antecedida de acordo com governistas para alterações no relatório
inicialmente apresentado pelo relator. Anteriormente, o texto proposto
tratava apenas de mensagens comercias massivas não solicitadas. Com as
alterações, inclusive com a participação do Ministério da Justiça,
passou a abranger todos os tipos de mensagens que não sejam autorizadas
pelo destinatário.


Contato prévio


O envio das mensagens passa a ser permitido somente em duas
situações: mediante expressa autorização do receptor ou quando tiver
ocorrido contato anterior entre as partes que possa ter caracterizado a
permissão. Como exemplo dessa última hipótese, podem ser incluídas
situações em que tenha havido troca de cartões de apresentação entre os
envolvidos ou a pessoa tenha registrado por livre vontade seu endereço
eletrônico em listas organizadas pelo destinatário.


O relator ofereceu parecer pela aprovação do projeto de lei
apresentado pelo então senador Duciomar Costa, o PLS 21/04. Foram
rejeitados oPLS 36/04, defendido pelo senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), e o PLS 367/03, assinado por Hélio Costa (PMDB-MG), senador
licenciado que atualmente exerce o cargo de ministro das Comunicações.
Os projetos ainda serão examinados na Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT), quando vão receber decisão
terminativa.- Não se resolverá o grave problema do spam apenas com
esforço legal e jurídico, mas também não podemos cruzar os braços -
disse o relator, ao defender seu substitutivo.


Marketing online


Eduardo Azeredo afirma que o principal objetivo da proposta foi
regular o marketing eletrônico.Segundo ele, o uso do e-mail para fins
mercadológicos é legítimo, mas encontra-se comprometido pela atuação
abusiva dos spamers. A defesa dos interesses e direitos das vítimas
será baseada no Código de Defesa do Consumidor. Quem se sentir ofendido
poderá ingressar em juízo individualmente ou de forma coletiva.


Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico
e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao
remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode
resultar em multas administrativas de R$ 50,00 a R$ 100,00.
Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas
informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das
pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500,00 a R$
1.000,00.


O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao
rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade
ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal
(DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse
tipo de crime.


Na concepção do substitutivo, o relator optou por solução
intermediária entre os dois padrões normativos atualmente usados no
exterior para organizar a atividade do marketing eletrônico. O mais
usado nos Estados Unidos (normas estaduais) permite ao remetente enviar
prontamente uma primeira mensagem comercial e, no final, oferecer ao
destinatário a possibilidade de declarar se deseja continuar recebendo
suas comunicações (opt-out). Na Europa, prevalece o sistema opt-in, em
que o remetente envia, no primeiro momento, apenas uma consulta
eletrônica para saber se o destinatário aceita receber suas mensagens
comercias.


Tramitação


Depois de aprovado pela CCJ, que segundo o senador autor do projeto,
Eduardo Azeredo, é a mais importante nesse contexto, o projeto será
avaliado pela comissão de educação. O proximo passo será o retorno da
proposta à Câmara dos Deputados para a aprovação final. E para
fimalizar o presidente da república deve sancionar. "Apesar de
ssabermos que o processo é demorado, a nossa expectativa é que saia
ainda no primeiro semestre deste ano", afirmou Azeredo
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